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Segundo a Lei 8080/1990, quando as disponibilidades dos serviços públicos de saúde forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde poderá recorrer:
À negativa de acesso a determinados serviços por uma população específica.
A entidades filantrópicas, mediante o pagamento do serviço prestado pelo usuário.
A recursos oriundos de doações como medicamentos fora da validade.
À atenção básica para resolver os problemas de saúde de alta complexidade que não estão sendo ofertados.
Aos serviços de saúde ofertados pela iniciativa privada, com a devida formalização mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.