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De acordo com a RDC/ANVISA nº 222/2018, os estabelecimentos geradores de resíduos de serviços de saúde (RSS) são responsáveis pelo correto gerenciamento de todos os resíduos por eles produzidos.
Todo serviço gerador deve dispor de um Plano de Gerenciamento de RSS (PGRSS), observando as regulamentações federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, exceto,
serviços que geram resíduos do Grupo B.
serviços que geram resíduos do Grupo A.
serviços que possuem instalação radiativa.
serviços que geram exclusivamente resíduos do Grupo D.
serviços que geram resíduos dos Grupos A e D.