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A fiscalização dos procedimentos de Enfermagem constitui instrumento essencial para garantir a segurança do paciente e a qualidade da assistência prestada. Nesse processo, avalia-se a conformidade das práticas, como, por exemplo, a administração de medicamentos, em relação às boas práticas e às normas técnicas vigentes.
Considerando esse contexto, é incorreto afirmar que
a fiscalização deve priorizar exclusivamente os aspectos técnicos dos procedimentos, não cabendo avaliar aspectos relacionais ou comunicacionais da assistência.
a fiscalização deve verificar se a administração de medicamentos segue as normas estabelecidas para preparo, checagem e registro adequado no prontuário.
na terapia infusional, a conformidade inclui avaliação do acesso venoso, controle do tempo de infusão, integridade do dispositivo e prevenção de complicações.
a inspeção de cateteres deve considerar o registro do procedimento, tempo da punção, avaliação do local do acesso e descarte adequado dos materiais.
o processo fiscalizatório deve estar pautado em referenciais legais, normativos e científicos, assegurando a uniformidade e a qualidade da prática assistencial.


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