

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, consta sobre o sigilo profissional na Resolução Cofen nº 311/2007, que o técnico de enfermagem tem o dever de
revelar informações confidenciais quando solicitado, por pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
manter o sigilo, mesmo quando a informação é necessária à prestação da assistência.
negar-se a comparecer como testemunha perante a autoridade, pois seria obrigado a revelar segredos.
comparecer perante a autoridade, quando intimado como testemunha e, se for o caso, declarar o impedimento de revelar segredos.
quebrar o sigilo, quando o fato é de conhecimento público, mesmo em caso de falecimento da pessoa envolvida.