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A implantação de PEP deve observar a LGPD (Lei 13.709/2018), a Lei 13.787/2018 (prontuário em meio eletrônico) e requisitos SBIS/CFM (identidade/assinatura digital ICP-Brasil, trilhas de auditoria, integridade, disponibilidade, interoperabilidade e controle de acessos mínimos necessários). Devem coexistir segurança da informação e usabilidade clínica. Qual alternativa sintetiza, com maior rigor, as exigências indispensáveis?
Usabilidade com delegação de senhas, acesso livre a estudantes, auditorias eventuais e cópia em mídia removível sem consentimento institucional.
Agilidade operacional com compartilhamento por apps pessoais, senhas coletivas e dispensa de logs para facilitar comunicação assistencial.
Cópias impressas sem controle, autenticação eventual, backups esporádicos e arquivamento indefinido para reduzir custos de infraestrutura.
Integridade/autenticidade, trilhas de auditoria, controle de acessos mínimos necessários, criptografia, políticas institucionais para dados sensíveis e assinatura digital padrão ICP-Brasil.
Registros apenas em texto livre, sem metadados estruturados, reduzindo exigências de interoperabilidade e rastreabilidade entre sistemas.