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A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e os requisitos de certificação SBIS/CFM para sistemas de Registro Eletrônico em Saúde estabelecem que o PEP deve assegurar integridade, autenticidade, confidencialidade, rastreabilidade e base legal adequada, mediante uso de certificados digitais ICP-Brasil, trilhas de auditoria, controle de acesso granular e consentimento informado. Considerando esse arcabouço, qual proposição expressa com maior precisão a conformidade necessária?
Armazena em mídia local sem redundância, elimina backups testados, mantém política obscura de retenção e governança frágil de acessos.
Permite edição retroativa sem registro, utiliza logins compartilhados e delega senhas setoriais, priorizando apenas a agilidade das rotinas clínicas.
Autoriza exportação irrestrita de dados, dispensa anonimização, ignora cláusulas contratuais e descarta análise de riscos para informações sensíveis.
Garante integridade, autenticidade, confidencialidade e rastreabilidade com certificados ICP-Brasil, trilhas de auditoria, controle granular de acesso e consentimento compatível com a LGPD.
Recolhe consentimento amplo para uso futuro em pesquisas, sem transparência, minimização de dados, garantias de titularidade ou registros de acesso.