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Acerca das normas e diretrizes para o Sistema de Fiscalização dos Conselhos de Enfermagem, é correto afirmar:
Conselho Regional de Enfermagem – Coren é um órgão normativo e de decisão superior.
Conselho Federal de Enfermagem – Cofen é um órgão de execução, decisão e normatização complementar.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem não possui caráter deliberativo, desta forma não poderá impedir o exercício de Enfermagem, mesmo que esteja colocando em risco a segurança ou a saúde dos usuários, por meio de interdição ética.
O cargo de fiscal é privativo de Enfermeiro, com no mínimo 03 (três) anos de experiência profissional e registro na respectiva categoria. Porém na ausência deste, tais funções poderão ser assumidas por um técnico de enfermagem.
O Sistema de Fiscalização do Exercício Profissional da Enfermagem tem como base uma concepção de processo educativo, preventivo e correcional, de estímulo aos valores éticos e de valorização do processo de trabalho em Enfermagem.


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