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Durante uma auditoria interna sobre práticas de biossegurança, constatou-se que parte da equipe demonstrava condutas inconsistentes no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Considerando as diretrizes da NR- 32 para serviços de saúde, constitui dever do trabalhador:
utilizar o EPI fornecido de acordo com as orientações estabelecidas, mantendo seu uso adequado durante todas as atividades em que houver risco previsto
identificar eventuais desgastes, desconfortos ou falhas do EPI e proceder, por conta própria, a ajustes improvisados ou a substituições imediatas, evitando interromper sua rotina de trabalho
avaliar, com base em sua experiência e percepção pessoal do ambiente, em quais situações o uso do EPI é de fato indispensável, podendo optar por não utilizá-lo quando considerar o risco reduzido
realizar rotineiramente a higienização, organização e guarda dos EPIs utilizados pelos diferentes membros da equipe, assegurando que todos os equipamentos permaneçam disponíveis e em boas condições de uso ao longo do plantão