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Durante uma avaliação interna de práticas assistenciais, foi identificado que um profissional técnico de enfermagem, mesmo estando apto ao exercício das funções, recusou-se a atender um usuário que apresentava quadro agudo e necessitava de intervenção imediata, alegando não se tratar de atribuição prioritária naquele momento. À luz do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, tal conduta configura:
procedimento aceitável, desde que o profissional tenha registrado adequadamente os motivos de sua recusa no prontuário
infração ética, por negar assistência em situação que exige atendimento imediato, sem justificativa que represente risco pessoal ao profissional
conduta passível de orientação administrativa, mas não caracterizada como infração ética, por envolver interpretação subjetiva de prioridades
ação justificável eticamente quando o profissional entende que outro membro da equipe possui maior competência técnica para assumir o atendimento imediato, considerando a segurança do paciente e a organização do serviço