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No ambiente de serviços de saúde, medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação de riscos ocupacionais. Nesse sentido, conforme a NR 32, é INCORRETO afirmar que:
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior.
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material não lavável e permeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.