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Um dos elementos basilares para melhor justiça social e transparência do Sistema Único de Saúde é o controle social. Devidamente previstas e garantidas em lei, são claras as diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde. Acerca desse tema, é correto afirmar que
a criação dos Conselhos em cada ente federado, municipal ou estadual, deve ser estabelecida por lei federal.
a representação nos Conselhos é: 50% de trabalhadores de saúde, 25% de entidades de usuários e 25% de gestores e prestadores de serviços.
o mandato dos conselheiros é de quatro anos e deve coincidir com o mandato do Governo Estadual, Municipal, do Distrito Federal ou do Governo Federal.
a participação do Poder Legislativo e Judiciário não cabe nos Conselhos de Saúde, em face da independência entre os Poderes.
as decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quórum mínimo da metade de seus integrantes.


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