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De acordo com a Resolução - RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, gazes com presença de sangue deverão ser classificadas e descartadas como:
Resíduo infectante (Grupo A).
Resíduo químico (Grupo B).
Resíduo comum (Grupo C).
Resíduo especial (Grupo D).
Resíduo perfurocortante (Grupo E).