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A Secretaria Municipal de Saúde está finalizando a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do próximo exercício e precisa consolidar as metas e a alocação de recursos da área da saúde.
Durante a reunião, um assessor sugeriu que a Programação Anual de Saúde (PAS) fosse enviada ao Conselho de Saúde apenas depois do encaminhamento da LDO ao Legislativo e que o Relatório Anual de Gestão (RAG) fosse enviado somente aos órgãos de controle externo, sem apreciação do Conselho, por entender que o Conselho teria função meramente consultiva.
À luz das normas do SUS sobre planejamento e controle social, assinale a opção que apresenta a conduta correta.
Encaminhar a PAS ao Poder Legislativo juntamente com a LOA, submetendo-a ao Conselho após a aprovação orçamentária; e enviar o RAG até 30 de junho do ano seguinte, sem necessidade de parecer do Conselho.
Elaborar o Plano de Saúde com vigência anual (ano-calendário) e utilizar a PAS como instrumento quadrienal, por serem ambos documentos internos da Secretaria, sem necessidade de submissão ao Conselho.
Elaborar a PAS e encaminhá-la à aprovação do respectivo Conselho de Saúde antes da data de encaminhamento da LDO; e elaborar o RAG anualmente, enviando-o ao Conselho de Saúde até 30 de março do ano seguinte, para emissão de parecer conclusivo.
Encaminhar previamente o Plano de Saúde ao Ministério da Saúde para homologação e, somente depois, submetê-lo ao Conselho; e dispensar a PAS quando houver pactuação interfederativa por Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP).
Substituir a PAS pelo Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), que é o instrumento anual de planejamento e deve ser aprovado pelo Conselho antes do envio da LDO.


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