A Portaria GM/MS nº 6.734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Assinale a opção CORRETA sobre os procedimentos de notificação a partir dessa inclusão:
a inclusão torna obrigatória a notificação imediata em até 24 horas de todos os casos suspeitos e confirmados de esporotricose humana por meio de formulário avulso, cabendo aos municípios enviar relatórios agregados semanais ao Ministério da Saúde.
a esporotricose humana passa a ser notificada obrigatoriamente no SINAN, com periodicidade semanal. A notificação deve ser realizada pelos profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços (públicos e privados).
a inclusão na lista nacional exige exclusivamente que os laboratórios enviem ao Ministério da Saúde comunicados mensais sobre isolamentos de Sporothrix spp. Os serviços de atenção primária não são obrigados a notificar casos clínicos.
a Portaria restringe a notificação de esporotricose humana aos serviços públicos de saúde. Serviços privados ficam dispensados da notificação obrigatória.
após a Portaria, a notificação passa a ser feita exclusivamente por notificação telefônica para a Secretaria Estadual de Saúde, dispensando-se o registro no SINAN.