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A Portaria GM/MS nº 6.734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Noti...

A Portaria GM/MS nº 6.734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). Assinale a opção CORRETA sobre os procedimentos de notificação a partir dessa inclusão:


A

a inclusão torna obrigatória a notificação imediata em até 24 horas de todos os casos suspeitos e confirmados de esporotricose humana por meio de formulário avulso, cabendo aos municípios enviar relatórios agregados semanais ao Ministério da Saúde.


B

a esporotricose humana passa a ser notificada obrigatoriamente no SINAN, com periodicidade semanal. A notificação deve ser realizada pelos profissionais de saúde ou responsáveis pelos serviços (públicos e privados).


C

a inclusão na lista nacional exige exclusivamente que os laboratórios enviem ao Ministério da Saúde comunicados mensais sobre isolamentos de Sporothrix spp. Os serviços de atenção primária não são obrigados a notificar casos clínicos.


D

a Portaria restringe a notificação de esporotricose humana aos serviços públicos de saúde. Serviços privados ficam dispensados da notificação obrigatória.


E

após a Portaria, a notificação passa a ser feita exclusivamente por notificação telefônica para a Secretaria Estadual de Saúde, dispensando-se o registro no SINAN.