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De acordo com a Lei nº 7.498/1986, o exercício da enfermagem é realizado:
Exclusivamente por médicos e enfermeiros.
Apenas por profissionais com nível superior.
Pelo enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
Somente por profissionais registrados no Ministério da Saúde.
Apenas por servidores públicos efetivos.