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Durante um surto de uma nova arbovirose, o Ministério da Saúde publica uma Portaria estabelecendo diretrizes obrigatórias de vigilância epidemiológica e controle químico. O secretário municipal de saúde, porém, se recusa a executar o controle determinado, alegando autonomia municipal. A legislação federal que organiza o Sistema Único de Saúde (SUS) define competências específicas para cada esfera de gestão. Considerando essas competências, qual é a obrigação legal do município nesse cenário?
A responsabilidade é primariamente do Estado, que deve intervir no município para garantir o cumprimento da Portaria federal.
O município possui autonomia total, conforme o princípio da Descentralização, podendo descartar a Portaria da União, desde que mantenha suas próprias ações de vigilância.
O município deve executar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária, incluindo as normas federais.
A obrigatoriedade de execução só se aplica a ações de média e alta complexidade, sendo o controle químico uma ação básica que pode ser delegada à iniciativa privada local.
O município deve apenas coordenar e planejar as ações, sendo a execução do controle químico de responsabilidade da União, através da Força Nacional do SUS.