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Sobre a atenção especializada em saúde, de acordo com a Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, ela NÃO deve estar apta a
realizar ações de telediagnóstico e de teleconsultas para casos cabíveis aos cuidados remotos de saúde.
realizar telerregulação assistencial, integrando as ferramentas e a lógica do telessaúde ao processo de regulação do acesso.
matriciar as equipes de atenção primária à saúde, de maneira sistemática e regular, de acordo com as necessidades identificadas.
participar de processos de coordenação e navegação do cuidado para assegurar o melhor tratamento em tempo oportuno às pessoas encaminhadas entre um serviço e outro.
estabilizar pacientes críticos e/ou graves, com condições de garantir a assistência 24 horas, vinculado a um equipamento de saúde, articulado e conectado aos outros níveis de atenção.