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Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, NÃO é atividade do técnico de enfermagem
atuar junto à equipe de saúde.
prestar assistência de enfermagem.
participar da programação da assistência de enfermagem.
prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.
participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.