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Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de...

Segundo o artigo 12 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, a qual dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, NÃO é atividade do técnico de enfermagem


A

atuar junto à equipe de saúde.


B

prestar assistência de enfermagem.


C

participar da programação da assistência de enfermagem.


D

prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida.


E

participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.