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Segundo o Decreto nº 94.406/1987, as atividades do Técnico de Enfermagem, quando exerci...

Segundo o Decreto nº 94.406/1987, as atividades do Técnico de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, devem ser obrigatoriamente:


A

Autônomas e independentes de outros profissionais.


B

Supervisionadas por um médico plantonista.


C

Orientadas e supervisionadas por um Enfermeiro.


D

Coordenadas por um auxiliar de enfermagem com mais tempo de serviço.


E

Executadas sob a supervisão de um conselheiro de saúde.