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A assistência de enfermagem em saúde mental foi profundamente transformada pela Lei nº 10.216/2001, que redirecionou o modelo assistencial, priorizando o tratamento em serviços comunitários e baseados no território, em detrimento do modelo hospitalocêntrico. No entanto, a internação psiquiátrica ainda é um recurso terapêutico, embora deva ser utilizado apenas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes. A lei define três modalidades de internação: voluntária (com consentimento), involuntária (sem consentimento, a pedido de terceiro) e compulsória (determinada pela justiça). O enfermeiro desempenha um papel crucial na garantia dos direitos do paciente, na avaliação do estado mental e na comunicação com a equipe e autoridades competentes, especialmente nas internações não voluntárias. Compreender as nuances legais dessas modalidades é vital para a prática ética. De acordo com a Lei nº 10.216/2001, assinale a alternativa correta sobre os tipos de internação.
A internação compulsória é determinada pelo médico assistente, com a concordância da família, quando o paciente representa risco iminente para si ou para outros, não necessitando de autorização judicial.
A internação voluntária, por ser consentida, não pode ser convertida em involuntária, mesmo que o paciente, durante o tratamento, perca a capacidade de discernimento e passe a recusar o tratamento.
A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento, no prazo de 72 horas, exigindo um laudo médico circunstanciado que caracterize os motivos.
O término da internação involuntária depende exclusivamente de uma determinação judicial, mesmo que o médico assistente considere o paciente apto para a alta hospitalar.