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De acordo com a Lei nº 7.498/86, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem, e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87, cabe privativamente ao Enfermeiro, EXCETO:
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Educação visando à melhoria de saúde da população.
Consulta de enfermagem.
Prescrição da assistência de enfermagem.