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Durante uma auditoria interna realizada no departamento de compras e almoxarifado de uma empresa pública, o auditor analisou o processo de aquisição de materiais de saúde com base em uma ata de registro de preços. Ao verificar a Autorização de Fornecimento de Material (AFM) de nº 150/2025, o auditor constatou que alguns materiais foram entregues e recebidos pelo almoxarifado em 10/05/2025. Porém, a assinatura da AFM pelo ordenador de despesas ocorreu apenas em 15/05/2025. Considerando os princípios do controle interno e a segregação de funções, a constatação do auditor indica:
Falha administrativa irrelevante, uma vez que a entrega física do material ocorreu antes da autorização formal, garantindo a celeridade.
Risco de auditoria de conformidade, pois a AFM deve ser assinada antes da autorização do fornecimento e entrega do material, configurando inversão procedimental.
Falha de segregação de funções, pois quem emite a AFM não pode receber o material.
Inexistência de risco, desde que a nota fiscal tenha sido emitida com data posterior à assinatura da AFM.
Que a AFM não é um documento auditável, visto que se trata de documento interno para entrega, não de contrato.