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Durante o processo de auditoria retrospectiva no prontuário de um paciente internado, o enfermeiro auditor observou que a equipe de enfermagem realizou a mudança de decúbito e o curativo de uma lesão por pressão no calcanhar direito, conforme protocolos da instituição. No entanto, não houve o registro dessas ações na folha de anotações de enfermagem, nem a checagem no plano de cuidados, embora os materiais utilizados tenham sido registrados para cobrança. De acordo com a legislação vigente e as técnicas de auditoria, qual deve ser a conduta do auditor diante da situação?
Realizar a glosa técnica dos materiais, pois o registro de materiais sem a respectiva anotação da assistência (processo) desqualifica a cobrança.
Emitir uma glosa total, pois a ausência de registro implica que a assistência não foi prestada, configurando fraude na cobrança.
Ignorar a falta de registro, visto que o auditor deve focar na assistência direta e não apenas em papéis, aceitando a justificativa verbal da equipe.
Proceder com uma auditoria prospectiva imediatamente para garantir que os próximos registros sejam preenchidos corretamente, sem glosar o valor anterior.
Solicitar uma nota de esclarecimento ao responsável pela unidade, mas não glosar, pois a auditoria tem caráter educativo e não punitivo.