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No âmbito da atenção básica, quanto a Saúde da criança, conforme as diretrizes atuais do Ministério da saúde, NÃO se constitui como atribuições do técnico de enfermagem:
Participar do processo de educação permanente e educação continuada.
Realizar aferição de sinais vitais das crianças e identificação de sinais de risco ou agravos, com a devida comunicação ao enfermeiro e médico da UBS.
Aferir dados antropométricos de peso e altura das crianças, para acompanhamento do seu crescimento.
Realizar aplicação de vacinas e medicamentos, de acordo com protocolos e calendário vacinal.
Realização de sutura de pequenas lesões ocasionadas por quedas no ambiente domiciliar e realizar a evolução de enfermagem em prontuário.