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No atendimento do adolescente desacompanhado, há casos em que a garantia da proteção passa pela quebra do sigilo. De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde para o atendimento de adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde, são situações em que se justifica a quebra de sigilo profissional com a família do adolescente, EXCETO:
Suspeita de gravidez.
Relato de bullying.
Uso de álcool e outras drogas e sinais de dependência química.
Autoagressão, ideações suicidas ou de fuga de casa (quando não há indícios de violência intrafamiliar).
Diagnóstico de doenças graves, quadros depressivos e outros transtornos do campo mental.