Em relação às medidas de biossegurança preconizadas pela Norma Regulamentadora 32 (NR-32), é correto afirmar que:
O uso de adornos como anéis e relógios é permitido durante os cuidados, desde que higienizados.
A higienização das mãos com preparação alcoólica dispensa a lavagem com água e sabão, mesmo na presença de sujidade visível.
O descarte de materiais perfurocortantes deve ser feito em recipientes de paredes rígidas, sem reencapar as agulhas.
O uso adequado de luvas de procedimento dispensa a higienização das mãos após o contato com o paciente.
A vacinação contra Hepatite B é opcional, devendo ser avaliada caso a caso pelo trabalhador.