A Portaria GM/MS 6734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Com base na Portaria, a Esporotricose Humana é de notificação compulsória:
Sentinela.
Semanal.
Imediata, em nível municipal, apenas.
Imediata, em nível municipal e estadual, apenas.
Imediata, nas três esferas gestoras, municipal, estadual e nacional.