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A Portaria GM/MS 6734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notifica...

A Portaria GM/MS 6734/2025 incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Com base na Portaria, a Esporotricose Humana é de notificação compulsória:


A

Sentinela.


B

Semanal.


C

Imediata, em nível municipal, apenas.


D

Imediata, em nível municipal e estadual, apenas.


E

Imediata, nas três esferas gestoras, municipal, estadual e nacional.