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Segundo a RDC nº 222 de 28 de março de 2018, a qual regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências, marque a alternativa CORRETA.
Os rejeitos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico devem ser encaminhados para destinação final ambientalmente adequada, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 24 (vinte e quatro) horas, independentemente do volume.
O armazenamento interno de RSS químico ou rejeito radioativo não pode ser feito no local de trabalho onde foram gerados, sendo vedado o armazenamento dos coletores em uso fora de abrigos.
Classe de risco 3 inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção.