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Em um caso recente veiculado na mídia, uma técnica de enfermagem administrou um medicamento em via errada, o qual ocasionou a morte de uma criança. Em entrevista, a mesma alegou ter seguido a prescrição médica. Considerando o Código de Ética dos profissionais de enfermagem, com base na Resolução nº 564/2017, do Conselho Federal de Enfermagem, a técnica executou a seguinte proibição prevista na legislação:
Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais.
Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor
Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.


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