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No processo de planejamento e gestão do Sistema Único de Saúde, considerando o princípio da descentralização, a regionalização da atenção e os instrumentos formais de gestão, a instância responsável por pactuar diretrizes operacionais interfederativas que orientam a organização das ações e serviços de saúde é
a Comissão Intergestores Tripartite, com pactuação entre União, estados e municípios.
o Conselho Nacional de Saúde, com deliberação sobre planos e relatórios de gestão.
a Comissão Intergestores Bipartite, com pactuação restrita entre estados e municípios.
o Ministério da Saúde, com definição normativa centralizada das ações assistenciais.