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No acompanhamento de puericultura na Atenção Primária à Saúde, o enfermeiro orienta a família sobre suplementação de vitamina D conforme as diretrizes nacionais vigentes para prevenção da deficiência na infância. Nesse caso, é correto recomendar que:
lactentes em aleitamento materno exclusivo não necessitam de suplementação de vitamina D quando há exposição solar diária regular e crescimento adequado
a suplementação de vitamina D deve ser iniciada a partir do sexto mês de vida, período em que ocorre maior risco de deficiência nutricional e introdução alimentar
a suplementação de vitamina D é recomendada desde o nascimento, na dose preconizada de 400 UI/dia para lactentes, independentemente do tipo de aleitamento, cabendo ao enfermeiro orientar a administração correta e reforçar a adesão
lactentes alimentados com fórmulas infantis estão automaticamente dispensados da suplementação de vitamina D, independentemente do volume ingerido, da concentração presente na fórmula ou de avaliação individual pela equipe de saúde