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A vigilância epidemiológica constitui campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) e integra o conjunto de ações voltadas à proteção e à defesa da saúde coletiva. Nos termos da Lei n.º 8.080/90, a finalidade institucional da vigilância epidemiológica consiste em:
executar ações assistenciais voltadas ao tratamento de agravos já diagnosticados na população
fiscalizar e regulamentar o funcionamento de serviços e estabelecimentos de saúde públicos e privados
atuar prioritariamente em situações emergenciais após confirmação laboratorial de surtos e de epidemias
produzir conhecimento, detectar ou prevenir alterações nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual ou coletiva, subsidiando a adoção de medidas de prevenção e controle de doenças e agravos