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No âmbito da organização do Sistema Único de Saúde, a regionalização constitui diretriz estruturante voltada à conformação de territórios sanitários integrados, articulando ações e serviços entre os entes federativos. À luz da legislação e das normativas ministeriais, a regionalização tem como finalidade principal:
concentrar o planejamento e a coordenação dos serviços de saúde na esfera federal, assegurando uniformidade administrativa nacional
estruturar sistemas locais autônomos e independentes, com definição isolada de fluxos assistenciais por cada município e entre outras esferas
organizar a Rede de Atenção à Saúde de forma hierarquizada, integrada e resolutiva, garantindo continuidade do cuidado entre diferentes níveis de complexidade
delimitar territórios sanitários com compartilhamento interfederativo de responsabilidades, planejamento integrado e pactuação de fluxos assistenciais para assegurar acesso equânime e integral às ações e serviços de saúde