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De acordo com a NR 32, sobre o descarte de resíduos de saúde, é incorreto afirmar:
Os sacos plásticos utilizados no acondicionamento dos resíduos de saúde devem ser preenchidos até 2/3 de sua capacidade.
Os recipientes existentes nas salas de cirurgia e de parto não necessitam de tampa para vedação.
Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 3 cm abaixo do bocal.
O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.