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No que se refere às diretrizes e à organização da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD), conforme as orientações do Manual Instrutivo do Ministério da Saúde, alternativa é CORRETO afirmar que:
o componente de Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência é excluído da estrutura da RCPD, uma vez que o atendimento às pessoas com deficiência deve ser realizado exclusivamente em unidades de reabilitação ambulatorial e centros de convivência.
a Atenção Primária à Saúde atua como um componente secundário na RCPD, devendo encaminhar imediatamente qualquer suspeita de deficiência para os Centros Especializados, sem a responsabilidade de realizar o acompanhamento ou a coordenação do cuidado no território.
o Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializada que pode ser organizado em diferentes tipologias, sendo classificado como CER II, CER III ou CER IV, conforme o número de modalidades de reabilitação que o compõem.
os Centros Especializados em Reabilitação (CER) devem obrigatoriamente ofertar, em todas as suas unidades, o atendimento integral e simultâneo das quatro modalidades de reabilitação: auditiva, física, intelectual e visual.
a vinculação da família aos pontos de atenção é considerada uma ação complementar e facultativa, não sendo elencada como um objetivo específico para a garantia da integralidade do cuidado dentro da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.