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Após as intercorrências descritas, quanto ao registro em prontuário, é CORRETO afirmar que:
Devem ser registrados apenas os procedimentos realizados, omitindo intercorrências para evitar responsabilização.
O registro deve ser claro, objetivo, cronológico e conter as condutas adotadas e comunicações realizadas.
O relato pode ser feito ao final do plantão, independentemente do horário real dos fatos.
A assinatura é facultativa quando há identificação no carimbo institucional.
Correções podem ser feitas com rasuras simples, desde que legíveis.