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Conforme a Lei nº 7.498/1986, o Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, cabendo-lhe especialmente:
realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência.
executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, e participar da equipe de saúde.
realizar, de forma privativa, cuidados diretos em pacientes graves com risco de vida.
emitir parecer técnico e realizar auditoria de enfermagem como atribuição privativa.
executar parto sem distócia e realizar episiotomia quando indicada.