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Segundo a RDC 15/2012, produtos para saúde devem ser encaminhados para processamento após:
esterilização direta, sem etapas anteriores.
armazenamento por 24h para “maturação” de sujidades.
apenas secagem com papel toalha.
desinfecção química obrigatória antes da limpeza.
pré-limpeza no serviço de saúde, conforme POP definido em conjunto com a processadora.