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Ao receber e analisar os resultados do teste DNA-HPV...

Ao receber e analisar os resultados do teste DNA-HPV oncogênico, cujo material foi coletado pela própria paciente, que tem 31 anos de idade e nunca realizadou exame citopatológico para rastreamento do câncer de colo do útero, o enfermeiro constatou que o resultado estava positivo para HPV tipos 33 e 35.


Nesse caso, a conduta preconizada pelo Ministério da Saúde é


A

convocar a usuária para repetir o teste DNA-HPV oncogênico a partir de material coletado por profissional de saúde, para confirmação do resultado obtido.


B

convocar a usuária para a coleta de material para a realização do exame citopatológico.


C

orientar a usuária sobre a necessidade de repetir o teste em 1 ano.


D

esclarecer à usuária que os tipos de vírus HPV encontrados não são oncogênicos e orientá-la sobre a importância de repetir o teste a cada 3 anos.


E

convocar a usuária, orientá-la a respeito do resultado obtido e realizar seu encaminhamento para colposcopia.