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Em uma unidade da Atenção Primária à Saúde (APS), o EnÍermeiro observa que parte significativa das visitas domiciliares, atendimentos compartilhados e procedimentos de enfermagem não vem sendo registrada adequadamente no e-SUS APS. Além disso, há divergências entre o cadastro territorial, a população efetivamente acompanhada e as famílias em situação de maior vulnerabilidade. Durante a reunião de equipe, discute-se a necessidade de qualificar o uso dos dados para subsidiar análise do território, vigilância, planejamento e tomada de decisão. Acerca desse contexto, é CORRETO afirmar que:
O e-SUS APS possui finalidade primordialmente financeira, sendo secundário para o planejamento local.
O cadastro individual e domiciliar é facultativo quando a equipe conhece empiricamente o território.
Somente os atendimentos médicos têm impacto relevante no sistema de informação da APS.
O registro retroativo sem rastreabilidade é aceitável sempre que houver necessidade de elevar artificialmente a produção informada.
Os registros no e-SUS APS devem refletir a produção real, apoiar o planejamento e permitir leitura qualificada do território e das necessidades em saúde.