

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, instituída pela Portaria nº 2.528/GM, de 19 de outubro de 2006, estabelece diretrizes fundamentais para a organização das ações do Sistema Único de Saúde (SUS) voltadas à população idosa. Considerando essas diretrizes, é INCORRETO afirmar que:
a atenção integral e integrada à saúde da pessoa idosa pressupõe articulação entre os diferentes níveis de atenção, com ênfase na Atenção Primária à Saúde como ordenadora do cuidado e coordenadora das Redes de Atenção à Saúde.
conforme a Portaria nº 2.528/2006, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, deve-se estimular a participação ativa da população idosa nas Conferências Municipais e Estaduais de Saúde, promovendo sua inclusão na formulação, no acompanhamento e no controle social das políticas e ações voltadas à atenção à saúde da pessoa idosa.
a promoção do envelhecimento ativo e saudável envolve a implementação de ações que favoreçam autonomia, independência, participação social, segurança e proteção, devendo ser desenvolvidas de forma contínua ao longo do curso de vida.
o estímulo às ações intersetoriais, visa à integralidade da atenção e à organização do cuidado intersetorial à população idosa evita duplicidade de ações, corrige distorções e potencializa a rede de solidariedade.
o provimento de recursos capazes de assegurar qualidade da atenção à saúde da pessoa idosa limita-se à ampliação da infraestrutura física e tecnológica dos serviços de saúde, sendo dispensável o investimento contínuo na capacitação dos profissionais do SUS.