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A Resolução COFEN nº 787, de 21 de agosto de 2025, regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas. Quanto às atribuições do enfermeiro na assistência direta ao paciente com lesão cutânea, é CORRETO afirmar que:
é competência de o enfermeiro realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico, desde que o profissional esteja capacitado.
o enfermeiro deve atuar, exclusivamente, nos casos de lesões crônicas, sendo os cuidados com lesões agudas de responsabilidade privativa do médico.
cabe ao enfermeiro realizar, exclusivamente, curativos simples, sendo de competência do médico a avaliação da lesão, a prescrição da cobertura e a definição do plano terapêutico.
o enfermeiro deve executar apenas procedimentos delegados pelo médico, sem autonomia para decisões relacionadas à prevenção, tratamento e reabilitação das lesões cutâneas.
a atuação do enfermeiro limita-se à supervisão da equipe técnica, sendo vedada a prescrição de coberturas, para o tratamento de ferida, independentemente do grau da lesão.