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A Resolução COFEN nº 787, de 21 de agosto de 2025...

A Resolução COFEN nº 787, de 21 de agosto de 2025, regulamenta a atuação da equipe de enfermagem na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação de pessoas com lesões cutâneas. Quanto às atribuições do enfermeiro na assistência direta ao paciente com lesão cutânea, é CORRETO afirmar que:


A

é competência de o enfermeiro realizar o desbridamento da lesão, sempre que necessário, para a remoção física de biofilme, tecido desvitalizado, detritos e matérias orgânicas, utilizando métodos como: autolítico, instrumental conservador, mecânico, enzimático ou biológico, desde que o profissional esteja capacitado.


B

o enfermeiro deve atuar, exclusivamente, nos casos de lesões crônicas, sendo os cuidados com lesões agudas de responsabilidade privativa do médico.


C

cabe ao enfermeiro realizar, exclusivamente, curativos simples, sendo de competência do médico a avaliação da lesão, a prescrição da cobertura e a definição do plano terapêutico.


D

o enfermeiro deve executar apenas procedimentos delegados pelo médico, sem autonomia para decisões relacionadas à prevenção, tratamento e reabilitação das lesões cutâneas.


E

a atuação do enfermeiro limita-se à supervisão da equipe técnica, sendo vedada a prescrição de coberturas, para o tratamento de ferida, independentemente do grau da lesão.