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Conforme a regulamentação da atuação da equipe de enfermagem no processo de vacinação e imunização, Resolução COFEN nº 795/2022, marque a alternativa que está CORRETA.
As competências do enfermeiro no processo de vacinação e imunização são orientar e supervisionar os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem em todas as etapas do processo de vacinação ou imunização; prestar assistência de enfermagem em casos de intercorrências durante a vacinação, incluindo reações adversas imediatas, anafilaxia e uso de medicamentos, de acordo com os protocolos estabelecidos pela instituição ou em consonância com o Manual de Vigilância de Eventos Adversos Pós-Vacinação, quando necessário; e prescrever imunobiológicos apenas quando a equipe médica estiver ausente, pautando-se em princípios éticos da profissão.
No âmbito dos serviços privados de vacinação, o enfermeiro não poderá realizar nenhuma prescrição de imunobiológicos.
No âmbito da equipe de Enfermagem da Sala de Vacinação e Imunização, o Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, destacando suas competências privativas elencadas no anexo desta Resolução. Os Técnicos e/ou Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser treinados e atuarem sob a orientação e supervisão do Enfermeiro, conforme disposto no art. 15 da Lei Federal nº 7.498/86.
O enfermeiro no processo de vacinação e imunização pode atuar com autonomia, restringindo-se à Sala de Vacinação e/ou Sala de Imunização das Unidades de Atenção Primária à Saúde.
Nos serviços públicos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), a orientação sobre imunobiológicos pelo enfermeiro nunca deve ser realizada em ambientes virtuais e plataformas digitais que viabilizem a prática da Telenfermagem, nos termos da regulamentação vigente para prática de enfermagem.