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Uma criança de 1 ano e 5 meses de idade comparece à Unidade Básica de Saúde (UBS) para atualização do cartão vacinal. O técnico de enfermagem verifica que todas as vacinas do Calendário Nacional de Vacinação estão registradas e em dia para a faixa etária, exceto a vacina rotavírus humano G1P[8], a qual consta apenas o registro da 1ª dose administrada aos 2 meses e 10 dias de idade. A mãe relata que, após a administração da primeira dose de rotavírus, a criança apresentou pequena regurgitação minutos depois, não tendo sido repetida a dose. Informa ainda que, aos 5 meses, a criança foi avaliada em serviço de urgência por episódio de dor abdominal e irritabilidade, sendo descartada intussuscepção intestinal após avaliação clínica e ultrassonografia. No momento da consulta, a criança encontra-se assintomática.
De acordo com as normas vigentes do Calendário Nacional de Vacinação (2026), a conduta CORRETA do técnico de enfermagem é:
não administrar a 2ª dose da vacina rotavírus humano, pois o esquema deveria ter sido concluído até 11 meses e 29 dias de idade.
não administrar a 2ª dose da vacina rotavírus humano, pois o esquema deveria ter sido concluído até 7 meses e 29 dias de idade.
repetir a 1ª dose da vacina rotavírus humano e reiniciar o esquema, em razão da regurgitação ocorrida após a primeira administração.
contraindicar a vacina rotavírus humano devido ao episódio prévio sugestivo de intussuscepção, ainda que o diagnóstico tenha sido descartado.
administrar a 2ª dose da vacina rotavírus humano, considerando que a criança encontra-se dentro do limite etário máximo de 23 meses e 29 dias.