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Os bancos de leite humano (BLHs) têm se configurado como um dos mais importantes elementos estratégicos da política pública em favor da amamentação. Em relação às doadoras e doações de leite humano, é incorreto afirmar que:
O controle clínico das doadoras é de suma importância. Por meio dele, é possível detectar algumas doenças que podem ser transmitidas aos recém-nascidos, as quais impedem a amamentação e a doação do leite humano.
São consideradas doadoras as nutrizes saudáveis que apresentam secreção láctica superior às exigências de seu filho e que se dispõem a doar o excedente por livre e espontânea vontade.
É indicado o aleitamento cruzado, ou seja, o aleitamento da criança por nutriz que não seja a mãe biológica (ama de leite).
Considerando que as doações de leite humano ordenhado são destinadas prioritariamente para recém-nascidos prematuros e/ou doentes, a utilização de qualquer medicamento pela doadora pode potencializar ou prejudicar o efeito dos tratamentos estabelecidos para essas crianças.