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Com relação à regulamentação do regime de sobreaviso para...

Com relação à regulamentação do regime de sobreaviso para profissionais de enfermagem, o Conselho Federal de Enfermagem, por meio da Resolução COFEN nº 776/2025, resolve que


A

todos os profissionais de enfermagem que atuam em serviços públicos, compulsoriamente, devem participar da escala de disponibilidade em sobreaviso, com remuneração acrescida aos vencimentos mensais.


B

a escala de sobreaviso, quando elaborada e assinada previamente pela chefia de enfermagem, dispensa a anuência dos profissionais envolvidos, devendo especificar o horário, local de trabalho e a quantidade de profissionais.


C

é vedado ao profissional de enfermagem trabalhar em regime de sobreaviso, em qualquer situação.


D

no caso específico dos serviços especializados, em que há necessidade do Enfermeiro Especialista ou de notório saber, a escala de sobreaviso é definida como um instrumento de gestão do trabalho, que se traduz na disponibilidade temporal deste profissional para ser convocado, não podendo ultrapassar o período de vinte e quatro horas contínuas.


E

nos casos emergenciais de necessidade de pessoal, nas faltas previstas na escala de serviço, os profissionais de enfermagem podem ser convocados, por qualquer meio ágil de comunicação, para realização de atendimento presencial, desde que solicitado em tempo hábil.