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Dentre os direitos voltados para a gestante e à prevenção da violência obstétrica encontra-se
o do consentimento informado que exige que a gestante seja comunicada sobre riscos, benefícios e alternativas, podendo concordar ou recusar procedimentos eletivos.
o da escolha pela gestante do acompanhante para a hora do parto, sendo vedada a sua permanência junto à parturiente no período do pós-parto.
o do plano de parto que deve ter caráter informativo, podendo ser desconsiderado a qualquer momento pela equipe na definição das condutas assistenciais.
o das práticas de restrição alimentar, negação de analgesia ou de imposição de procedimentos feitos pela equipe à parturiente, sem explicação prévia.