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O sigilo profissional é um dever ético e legal inerente ao exercício da Enfermagem, visando proteger a intimidade e a confiança na relação entre o profissional e a pessoa assistida. De acordo com o Artigo 52 e seus parágrafos da Resolução COFEN nº 564/2017, assinale a alternativa correta.
O dever de manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional cessa imediatamente em caso de falecimento da pessoa envolvida ou se o fato se tornar de conhecimento público.
O fato sigiloso deverá ser revelado em situações de ameaça à vida e à dignidade, na defesa própria ou em atividade multiprofissional, quando necessário à prestação da assistência.
A revelação de fatos sigilosos por parte do profissional de enfermagem é permitida mediante consentimento apenas verbal do paciente, sendo dispensada a forma escrita ou a autorização de representante legal.
O profissional de enfermagem deve abster-se de revelar informações confidenciais mesmo sob determinação judicial, devendo prevalecer sempre o sigilo profissional em detrimento do dever de colaboração com a justiça.
Em atividades de pesquisa e ensino acadêmico, o sigilo profissional é facultativo, permitindo-se a divulgação de dados que identifiquem a pessoa assistida independentemente de sua autorização prévia.