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Fernanda, advogada, recebeu diagnóstico de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), doença neurológica degenerativa progressiva que afeta os neurônios motores, impedindo o controle dos movimentos voluntários do corpo.
Com o avanço da doença, Fernanda contratou Joana, enfermeira, para realizar procedimento de eutanásia, com o objetivo de antecipar sua morte e lhe proporcionar maior conforto físico e psicológico.
Nesses termos, acerca da realização da eutanásia, considerando as disposições da Resolução COFEN nº 564/2017 (Código de Ética do Enfermeiro), assinale a opção que indica, corretamente, o procedimento que Joana deve adotar.
Ela não pode participar da prática de eutanásia, ainda que Fernanda estivesse em estágio terminal da doença e tivesse manifestado livremente sua vontade.
Ela pode participar da prática de eutanásia, pois o princípio da dignidade da pessoa humana autoriza a antecipação da morte de paciente terminal que manifeste consentimento livre e esclarecido.
Ela pode realizar a eutanásia, considerando que Fernanda, na condição de advogada, possuía plena capacidade civil e discernimento para decidir sobre a própria morte.
Ela pode participar da prática de eutanásia em razão do direito à autonomia privada e da liberdade individual da paciente quanto às decisões sobre o próprio corpo e tratamento.
Ela não poderia participar da prática de eutanásia se houvesse oposição dos familiares da paciente, sendo admissível a antecipação da morte quando existe consentimento expresso da pessoa enferma.