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Um técnico de enfermagem acompanha um paciente adolescente vítima de violência física, que confidencia a ele ter sido agredido por um familiar. O paciente implora que o técnico não conte a ninguém, temendo represálias. O técnico relata o caso apenas à enfermeira responsável, que o orienta a registrar detalhadamente a lesão, mas concorda que o nome do agressor e a informação sobre a confissão do paciente devem ser mantidos em sigilo absoluto, para preservar a relação de confiança e a intimidade do adolescente. No contexto do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, considerando os deveres primários e inalienáveis da profissão, a decisão da enfermeira de manter o sigilo sobre a confissão do paciente está em conflito
o dever de respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa em todo o seu ciclo vital.
o dever de proteger a pessoa contra danos e com o dever de comunicar formalmente o fato a autoridades competentes.
o dever de aprimorar os conhecimentos técnicos e científicos para sustentar a prática profissional.
o dever de exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade e lealdade.
o dever de manter a anotação clara, objetiva, cronológica e legível no prontuário do paciente.